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SSA Contagem
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Alegações apontadas por parlamentares não se confirmaram após auditoria e análise técnica e jurídica do Tribunal de Contas da União

Após criteriosa análise técnica e jurídica, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não procedem as irregularidades apontadas contra a gestão do Serviço Social Autônomo de Contagem (SSA Contagem) no gerenciamento do Hospital Municipal de Contagem (HMC). O entendimento consta do acórdão disponibilizado após julgamento realizado na sessão plenária da última quarta-feira (21). 

A auditoria foi realizada em 2024, a pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD – TC 039.602/2023-0), com o objetivo de apurar supostas falhas no modelo de gestão adotado pelo Município de Contagem, que delegou ao SSA Contagem a execução das ações e serviços públicos de saúde no hospital. 

Entre os pontos que faziam parte da denúncia constavam alegações de falta de insumos básicos, ausência de transparência na prestação de contas, existência de funcionários “fantasmas”, indicação de apadrinhados políticos para cargos de gestão, desvio de recursos, inexistência de processos licitatórios para contratações de alto valor, além de questionamentos sobre a própria legalidade do modelo de gestão implementado. 

Após a análise aprofundada dos elementos apresentados, o relatório foi categórico ao afastar as todas as acusações de irregularidades, registrando expressamente que elas não encontraram respaldo fático ou documental.  

“Relativamente às possíveis irregularidades apontadas na SCN, não foi constatado: (I) falta de insumos básicos, (II) funcionários fantasmas, (III) indicação de apadrinhados políticos para cargos de gestão, (IV) desvio de recursos e (v) ausência de processo licitatório para contratações de alto valor.” (TC 020.703/2023-6 - fls. 2, item 15): 

TCU reconhece regularidade do CEBAS e legalidade do modelo de gestão 

O TCU analisou a legalidade do modelo de gerenciamento do Hospital Municipal de Contagem por uma entidade privada sem fins lucrativos instituída pelo próprio município. Sobre esse aspecto, o relatório concluiu que a opção adotada por Contagem está plenamente amparada pelo ordenamento jurídico vigente, contando, inclusive, com respaldo do Supremo Tribunal Federal. 

“Os exames permitiram concluir que a opção pelo modelo está abrigada no ordenamento jurídico vigente, inclusive com manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de criação de entidades da espécie pelos entes federados.”  (TC 020.703/2023-6 - fls. 3, item 16):  

Outra denúncia igualmente desqualificada pela equipe técnica do TCU dizia respeito à suposta irregularidade na concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao SSA Contagem, especialmente quanto à alegada ausência de autonomia na produção assistencial. O Tribunal foi claro ao afirmar que não há qualquer fundamento que indique falha ou fraude nesse processo. 

De acordo com o relatório, o município de Contagem formalizou a cessão de uso das unidades e equipamentos de saúde ao SSA, os quais passaram a integrar seu patrimônio, em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, os serviços prestados configuram produção assistencial própria, e não mera administração de unidades públicas, afastando, inclusive, qualquer inconsistência relevante junto ao CNES.  

“Inclusive, convém lembrar que a inconsistência apontada se apresenta em razão da já mencionada limitação do próprio sistema do CNES, que não permite o registro adequado das especificidades dos contratos de gestão firmados com entidades do terceiro setor – fato reconhecido no próprio relatório de auditoria, e que, por essa razão, não é fundamento que indique falha em relação ao CEBAS concedido ao SSA. (TC 020.703/2023-6 - fls. 3, item 22): 

Transparência e regularidade de processos seletivos 

Opostamente ao que foi sustentado pelo denunciante, no que se refere à transparência, a auditoria do Tribunal de Contas da União já havia registrado, em relatório anterior, que o SSA Contagem apresenta elevado nível de transparência ativa, especialmente no que diz respeito à facilidade de acesso às informações, aspecto que obteve 89% de avaliações positivas. 

O relatório reconhece recomendações voltadas à modernização das ferramentas e ao aprimoramento contínuo dos processos de gestão e prestação de contas e destaca que a ausência pontual de determinadas informações não configura irregularidade ou omissão, tampouco compromete a lisura da atuação da entidade. 

Entendo, portanto, que a transparência ativa no Município de Contagem no que tange a informações sobre o gerenciamento do HMC é adequada e tem consonância com os parâmetros legais, além de estar em aprimoramento pelas medidas acima indicadas. (TC 020.703/2023 - fls. 5, item 37) 

As denúncias relacionadas à suposta falta de insumos básicos e falhas na gestão de estoque também não se confirmaram. A auditoria evidenciou que as chamadas “inconsistências severas” mencionadas pelo denunciante não encontraram respaldo na realidade operacional, ficando demonstrado que o hospital atravessa um processo estruturado de modernização dos sistemas de gestão e de aperfeiçoamento dos fluxos operacionais. 

“O Município de Contagem informou que está incorporando novas rotinas formalmente, com definição de periodicidade, critérios técnicos e registro documental das ações realizadas.”  (TC 020.703/2023-6 - fls. 6, item 42) 

No que se refere à gestão de pessoas, o relatório afirma que:  

“As suspeitas de existência de funcionários ‘fantasmas’ ou ‘apadrinhados políticos’ não foram confirmadas pela auditoria. Ao contrário, o relatório afirma expressamente que não foram identificados casos concretos ou evidências que sustentem tais alegações.” (TC 020.703/2023 -6 - fls. 7, item 47).  

Além disso, o Tribunal reconheceu a regularidade dos processos seletivos e da atualização cadastral dos colaboradores.  

“Primeiramente, vale destacar que o próprio relatório de auditoria reconhece expressamente que todos os empregados do SSA Contagem em atividade e que não ocupavam cargos gerenciais haviam sido contratados após aprovação em processo seletivo.”  (TC 020.703/2023-6 - fls. 7, item 45) 

Síntese conclusiva 

Ressalta-se que, já na fase preliminar, a equipe técnica do Tribunal reconheceu que a criação do SSA Contagem representou uma resposta institucional aos desafios da gestão da saúde pública municipal, após experiência negativa anterior. 

Na análise final, o TCU destacou que: 

“A auditoria se insere em estratégia de fiscalização sobre a prestação de serviços públicos de saúde e tem como propósito contribuir para que a gestão dos recursos destinados a esse modelo seja transparente e acessível à sociedade”. (TC 020.703/2023-6 - fls. 1, item 3) 

Por fim, cabe registrar que durante todo o processo, o SSA Contagem manteve-se integralmente à disposição dos órgãos de controle, prestando esclarecimentos de forma transparente e colaborativa, observando rigorosamente o sigilo processual, previsto no ordenamento jurídico.  

Cabe destacar que o descumprimento do sigilo, é capaz de produzir danos relevantes à imagem e a reputação de entidades filantrópicas como o SSA Contagem, que atuam de boa-fé, sob fiscalização permanente e em estrita conformidade com os princípios da administração pública. 

Com a conclusão da auditoria e a aprovação do relatório final, com a rejeição de todas as denúncias, o SSA Contagem reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, bem como com a oferta de serviços de saúde de qualidade à população de Contagem. 

Autor: Jornalista - Aline Malta
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