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O prontuário médico é um direito do paciente.
Se o paciente não puder solicitar por incapacidade, menoridade ou em caso de falecimento, o acesso poderá ser feito por representante legal, cônjuge/companheiro(a) ou familiares, conforme a ordem legal, mediante apresentação obrigatória dos documentos necessários:
1. Cônjuge ou companheiro(a)
2. Filhos, netos e bisnetos (grau mais próximo)
3. Pais, avós e bisavós (grau mais próximo)
4. Irmãos, sobrinhos, tios e primos (até o 4º grau)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
| Paciente | Representante Legal | Paciente Falecido |
| Documento oficial com foto |
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Em caso de impedimento do paciente, a solicitação e a disponibilidade da cópia ficam condicionadas à apresentação de procuração com poderes específicos, contendo firma reconhecida por cartório de notas e as seguintes informações: a) o período de autorização de acesso ao prontuário médico do paciente; b) a identificação e qualificação da pessoa autorizada a ter acesso e a extrair cópia do prontuário médico; c) a indicação expressa da finalidade da autorização; d) a declaração expressa de que se responsabiliza pela utilização das informações contidas no prontuário médico.