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SSA Contagem
Editais do Processo Seletivo
Atualizado em: 22/01/2025 às 09h14
PROCESSO SELETIVO SSA CONTAGEM / MG - EDITAL DE Nº 04/2024
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Detalhes
Movimentações
41
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
4/2024
Publicado em
27/11/2024 às 13h15
Realização em a partir de
27/11/2024 às 13h15
Início das Inscrições
27/11/2024 às 14h00
Fim das Inscrições
27/05/2025 às 12h00
PROCESSO SELETIVO SSA CONTAGEM - EDITAL 04/2024
 
O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM/MG – SSA Contagem, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Complexo Hospitalar e Unidades de Pronto Atendimento do município de Contagem/MG, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1    O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM/MG – SSA Contagem.
1.2     Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regido por este Edital, se contratados, estarão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, Decreto-Lei no 5452/43, ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 e todas as alterações posteriores, e se sujeitarão, ainda, às regras e normas internas de pessoal do SSA Contagem.
1.3     O SSA Contagem é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e não integra a Administração Pública, não se confundindo o presente Processo Seletivo com o Concurso Público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.4  O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado, será lotado no Complexo Hospitalar ou nas Unidades de Pronto Atendimento de Contagem, conforme a necessidade do SSA Contagem.
1.5   O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do presente edital, podendo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do SSA Contagem.
1.6  Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
 
ANEXO I - Cargos, número de vagas, requisitos, vencimento e jornada de trabalho;
 
ANEXO II - Atribuições Gerais dos Cargos.
 
2       DAS VAGAS
 
2.1    O Processo Seletivo Simplificado visa a composição de quadro para contratação nos termos da legislação vigente e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2.2   Os códigos, cargos, vagas, vencimentos, os requisitos mínimos e carga horária estão especificados no
ANEXO I deste Edital.
 
3  DAS INSCRIÇÕES
 
a)   As inscrições serão gratuitas e estarão continuamente abertas, para os cargos especificados, a partir de 27 de novembro de 2024 (a partir das 14h00min – horário de Brasília) e deverão ser feitas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico de Inscrição disponibilizado através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcLy2H9kDstJzmtTA7GrjPumbwgT2U2V0pqDpeJe_NNR58BQ/viewform
b)     A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas no presente Edital.
c)   Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
d)   Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
e)   As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SSA Contagem de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
f)     Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
g)   No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
h)  Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
i)   No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por um cargo ao qual irá concorrer. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo após efetivação da inscrição.
j)   A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará no aceite e na autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamento inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

3.1  DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
 
3.1.1  No ato da inscrição os candidatos deverão preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcLy2H9kDstJzmtTA7GrjPumbwgT2U2V0pqDpeJe_NNR58BQ/viewform
3.1.2    Os documentos comprobatórios das informações pessoais, solicitadas e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, em forma legível, nos formatos PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG, DOC, DOCX e tamanho máximo de 3 megabytes por arquivo.
3.1.3   O candidato será avaliado seguindo a ordem de inscrição. Se aprovado na análise curricular inicial, o candidato será convocado para as etapas posteriores. Se aprovado em todas as etapas, o candidato estará classificado e poderá ser convocado para admissão através do Processo Seletivo.
3.1.4   O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo de que trata este Edital será admitido, em caso de disponibilidade de vaga, se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a)   ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do artigo 12 da Constituição Federal;
b)  ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
c)  estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
d)  estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino;
 e)  encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
 f)   ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão;
g)    apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado nos exames médicos no processo de admissão;
h)    possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
i)   estar devidamente registrado e em situação legal junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir;
j)  atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, para o cargo ao qual se candidatar;
 
3.1.5   A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação do cargo, na data de sua convocação, importará na perda do direito de contratação do candidato.

4  DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
4.1  Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Art. 37, Inc. VIII, da Constituição Federal; Lei no 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004; Lei no 12.764/12, regulamentada pelo Decreto no 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009, Decreto no 9.508/2018.
4.2   O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser admitido nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SSA Contagem.
4.3   Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras. 
4.4   O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5  Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, às avaliações, aprovação e a todas as demais normas deste Edital.
4.6   No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.7  O candidato com deficiência deverá anexar ao formulário eletrônico laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência.
4.8   O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a)  informar se possui deficiência;
 
b)  informar o tipo de deficiência;
 
c) informar se necessita de condições especiais para a realização da avaliação.
 
4.9   O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.10    Será excluído da lista de classificação o candidato cuja deficiência não for constatada através dos exames médicos no processo de admissão.
4.11   A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.12  Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
4.13   Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas, nos termos deste Edital, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de inscrição e aprovação, bem como dos termos deste Edital.

5 
DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
 
5.1    Ficam asseguradas 20% (vinte por cento) de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal no 4.714/2015.
5.2   O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada, somente poderá ser admitido nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SSA Contagem.
5.3   Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
5.4  No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
5.5  A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6  A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
 
6  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
 
a)    O Processo Seletivo Simplificado consistirá em 03 (três) etapas, distribuídas em análise curricular, avaliação escrita e entrevista comportamental (R&S) e técnica (gestor da área). As etapas previstas poderão ser realizadas em momentos distintos ou conjuntamente, em um mesmo momento.
b)  Serão distribuídos entre as etapas um total de 100 (cem) pontos.
 
6.1  ANÁLISE CURRICULAR
 
6.1.1  Critérios da análise curricular para todos os cargos:
 
CARGO PONTUAÇÃO
Analista de TI (Redes) 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Analista de TI (Analista de Sistemas) 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Enfermeiro de Desenvolvimento de
Pessoas
06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Engenheiro de Segurança do Trabalho 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Faturista 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Técnico de II Segurança do Trabalho 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Técnico III de Suporte 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Técnico de
Enfermagem (Saúde Mental)
06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Condutor de Veículo de Urgência 06 (seis) pontos a partir de (um) ano de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 13º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 14º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Advogado (a) 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Almoxarife 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Analista Administrativo 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Analista da Qualidade 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Analista II de Pessoal 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Analista II de Recursos Humanos 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Assistente Administrativo Diarista e Plantonista 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Assistente Social 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
Copeiro Não se aplica a regra de 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. O mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos por meio da análise curricular. 
Engenheiro Eletricista 06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
 
 
 
Técnico II de Laboratório
06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
 
Técnico de Radiologia
06 (seis) pontos a partir de (seis) meses de experiência profissional no cargo ora pretendido, a contar a partir do 7º mês da respectiva experiência, e ainda, devendo considerar, que a partir do 8º mês de experiência, será atribuído 1 (um) ponto, respeitando, portanto, a pontuação máxima de (dez) pontos. Para mais, o mínimo exigido para aprovação nesta etapa são 06 (seis) pontos.
 
 
·       Serão considerados os seguintes documentos para fins de comprovação: cópia da CTPS; Declaração Funcional; Contrato de Trabalho; Certidão de Contagem de Tempo; Carta de Referência; e Portfólio.
 

6.1.2    Cabe ao candidato preencher os requisitos mínimos dispostos no Anexo I deste edital: o não cumprimento acarretará sua eliminação.
 
6.2  AVALIAÇÃO ESCRITA
 
 
 
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS  
 
MINIMO EXIGIDO
 
Conhecimentos específicos
 
 
10
 
 
 
05 PONTOS
 
 
50 PONTOS
 
 
30 PONTOS
 
6.2.1    A avaliação escrita consistirá em questões nas quais serão avaliadas as competências técnicas específicas vinculadas ao cargo na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se aprovado nesta etapa o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
6.2.2   O candidato que não for aprovado na avaliação escrita, nos termos do item 6 deste Edital, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
 
6.2.3  DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
 
6.2.3.1   A avaliação escrita será agendada em até 48 horas após o resultado da análise curricular.
 
6.2.3.2   O candidato será comunicado da data e local da aplicação da avaliação escrita através do site da SSA Contagem: https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/
6.2.3.3    È de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações através do site: https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/
 
 
6.3  DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
 
6.3.1    O candidato aprovado na avaliação escrita será encaminhado para entrevista sob supervisão da Comissão de Processos Seletivos do SSA Contagem, sendo, portanto, a entrevista comportamental com o time de recrutamento e seleção, bem como, a entrevista técnica com o gestor da área.
 
 
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
 
PONTUAÇÃO
 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA
 
 
MINÍMO EXIGIDO
 
Experiência técnica situacional, conhecimento específicos relacionados ao cargo
 
 
 
 
01 A 20 PONTOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
40
PONTOS
 
 
 
 
 
 
 
 
  
24
PONTOS
 
Habilidades comportamentais (liderança, trabalho em equipe, capacidade de comunicação e adaptabilidade)
 
 
01 A 10 PONTOS
 
Organização, comprometimento, criatividade e flexibilidade
 
01 A 05 PONTOS
 
Conhecimentos acadêmicos
(níveis de ferramentas específicas, outras línguas (se necessário) e técnicas da área
 
01 A 05 PONTOS
   
 
6.3.2    Serão aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento de 60% no conjunto das etapas estabelecidas no presente edital.
6.3.3  A medida que forem realizadas as etapas acima mencionadas, haverá a homologação dos resultados parciais        pela      Comissão de                     Processos                      Seletivos,         através          do         site
 
https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/ , em um prazo de até 72h (setenta e duas) horas a partir da realização da última etapa do certame.
6.3.4  Caberá recurso, devidamente circunstanciado, contra cada resultado parcial, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a partir da divulgação do resultado de cada etapa. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e endereçado à Comissão de Processos Seletivos, à qual caberá avaliar e emitir o parecer final acerca do questionamento apresentado e emitir resposta formal ao requerente.
6.3.5     O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo de Recursos Humanos / Diretoria de Administração de Pessoal, localizada no Hospital Municipal de Contagem - Avenida João César de Oliveira, 4495 – Novo Eldorado – 2º Piso, no horário de 9h às 12h e de 13h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
7  DA CONTRATAÇÃO
 
7.1                      A           convocação          do          candidato           dar-se-á           através           do           site https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/ após a aprovação e divulgação do resultado homologado pela Comissão de Processos Seletivos, em estrita conformidade com a ordem de inscrição daqueles aprovados para o cargo, de acordo com a necessidade do SSA Contagem.
7.2   Por ocasião da convocação que antecede a contratação, o candidato classificado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos para a contratação, ou seja, aqueles que deram condições de inscrição e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital para o cargo referente à inscrição.
7.3   As convocações serão realizadas através do site da SSA Contagem, devendo o candidato apresentar- se ao local descrito na convocação no prazo estabelecido, munido de todos os documentos exigidos.
7.4   Os candidatos convocados deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos para contratação e apresentar os documentos discriminados a seguir:
·    Cédula de Identidade recente - original e 02 (duas) cópias;
·    Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e cópia;
·    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia;
·    Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia ou cadastre através do site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
·    Título de Eleitor, no caso de candidato brasileiro ou impressão do e-título que esteja parte dos dados com QR-Code através iOS e Android ou do site: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de- votacao/e-titulo - original e cópia;
·    Comprovantes de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia). Para obter certidão de quitação eleitoral, acesse o site do TRE-MG – origina no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (Observação: No caso da Certidão de Quitação, será aceito o documento impresso diretamente da internet sem a Necessidade de cópia deste documento);
·    Comprovante de endereço - origina e 02 (duas) cópias (Observação: Serão aceitos somente contas de até 60 dias, ou seja, dois meses);
·    Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino) - original e cópia;
·    Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de sua naturalidade - original.
·    Caderneta de Vacinação atualizada, - original e cópia (Observação: sendo obrigatórias as seguintes vacinas: Hepatite B, Tríplice Viral, DTPA – Difteria/Tétano/Coqueluche, DT, Influenza, Febre Amarela e no mínimo as duas doses da COVID-19);
 
·    Cartão do SUS - original e cópia;
·    Certidão de Casamento (se casado) - original e cópia;
·    Documento de identificação com CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver) - original e cópia;
·    Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos (se houver) - original e cópia;
 
·    Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, e demais documentos comprobatórios dos pré-requisitos deste Edital 01/2024 - origina e cópia;
·    Registro junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir - original e cópia;
·    Comprovante de regularidade do Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir
- original;
·    Passaporte, no caso de candidato estrangeiro - original e cópia;
·    Declaração de vínculo em órgão público ou empresa privada. (SE POSSUIR OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO) – original (Observação: De acordo com cada órgão e entidade).
7.5  Caso haja necessidade, o SSA Contagem poderá solicitar outros documentos complementares.
 
7.6  O candidato aprovado nas etapas do Processo Seletivo que se encontrar em licença médica prolongada ou licença maternidade poderá iniciar as atividades após o término das mesmas e mediante avaliação da Medicina e Segurança do Trabalho.
7.7   Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrerem, a ser realizado pela Medicina e Segurança do Trabalho, que emitirá Laudo Médico Admissional.
7.8   As decisões da Medicina e Segurança do Trabalho quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso.
7.9   Se necessário, o Médico do Trabalho a serviço do SSA Contagem poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato.
7.10    Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos, sem o acompanhamento dos originais.
7.11    No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, ele poderá formalizar o fato por meio de ofício ou e-mail. A ausência da anexação dos documentos solicitados ou a ausência do candidato em qualquer fase do processo ou na data de entrega dos documentos para admissão implicará em sua eliminação automática do certame.
 
8  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
8.1    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo do site do SSA Contagem: https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/
8.2    Os prazos estabelecidos neste Edital e os divulgados no site do SSA Contagem são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
8.3   O SSA Contagem não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados incorretos ou não acompanhamento das publicações.
8.4   O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído/desclassificado deste Processo Seletivo.
8.5  As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo SSA Contagem, através da Comissão de Processos Seletivos, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
8.6   Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o SSA Contagem pelo telefone (31) 9 8446-1785, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00h às 16:00h.
8.7  A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
8.8  Após o vencimento do prazo do edital de até um ano (se prorrogável), ou, se suspenso o edital, bem como, cancelado por algum motivo deliberado pela Comissão de Processos Seletivos, os candidatos aprovados no cadastro de reserva, serão automaticamente excluídos do banco de reserva, ficando o SSA – Contagem isento de quaisquer contratações futuras.
8.9  O candidato aprovado, será convocado para ocupar o cargo vago em qualquer local gerenciado pelo SSA – Contagem, ou seja, não tendo direito de escolha ou preferência de local para trabalhar, com exceção, quando o cargo tiver especificação de local. Caso o candidato não aceite e recuse a vaga, será automaticamente desclassificado em conformidade com este regulamento.   
 
 
Contagem/MG, 27 de novembro de 2024.
 
EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Diretor Geral SSA Contagem
 
ANEXO I
 
CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO
 
 
CARGO
NÚMERO DE
VAGAS INICIAIS
 
REQUISITOS
 
VENCIMENTO
JORNADA
DE TRABALHO
 
Analista de TI (Redes)
 
 
CR
 
Diploma de graduação de curso superior ou Curso Técnico em Informática e 6 meses de experiência comprovada na área.
 
R$ 4.360,70
+
R$ 220,00
Alimentação
 
40h
 
Analista de TI (Analista de Sistemas)
 
 
CR
 
Diploma de graduação de curso superior, ou Curso Técnico em Informática e 6 meses de experiência comprovada na área.
 
R$ 4.360,70
+
R$ 220,00
Alimentação
 
40h
 
 
Enfermeiro de Desenvolvimento de Pessoas
 
 
 
CR
 
Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN/MG e 6 meses de experiência comprovada em treinamento e desenvolvimento.
 
R$ 3.555,70
+
R$ 220,00
Alimentação
 
40h
 
Diarista:
(12:00h às
21:00 h)
 
 
Engenheiro de Segurança do Trabalho
 
 
 
CR
 
Diploma de Graduação de Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no órgão profissional competente e 6 meses de experiência na função em Área Hospitalar
 
 
R$ 10.731,29
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
 
30h
 
 
Faturista
 
 
01 + CR
 
Ensino Médio Completo, conhecimentos intermediários/ avançados no pacote office; desejável experiência em faturamento hospitalar, mínimo 6 meses.
 
R$ 2.163,86
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
44h
 
Técnico II de Segurança do Trabalho
 
 
01 + CR
Certificado de Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no órgão profissional competente, mínimo de 6 meses de experiência.  
R$ 2.532,08
+
R$ 220,00
Alimentação
 
40h
 
 
Técnico III de Suporte
 
 
01+ CR
 
Certificado de Curso Superior Tecnólogo ou Técnico na área de Tecnologia da Informação e 6 meses de experiência comprovada na área de atuação.
 
R$ 2.849,95
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
40h
 
 
Técnico de Enfermagem
(Saúde                     Mental)
 
 
 
01 + CR
 
Certificado de Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão profissional competente, acrescido de comprovação de 6 meses de experiência comprovada na assistência em saúde mental.
 
R$ 1.712,96 ¹
+
Insalubridade
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
 
44h
¹ Sujeito ao Abono de Assistência Complementar da União, concedido pelo Governo Federal, para chegar ao valor remuneratório equivalente ao piso (Técnico de Enfermagem – Saúde Mental).
*CR Cadastro Reserva
 
 
 
 
CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO
 
 
 
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
INICIAIS
 
REQUISITOS
 
VENCIMENTO
JORNADA DE
TRABALHO
 
 
 
 
Condutor de Veículos de Urgência
 
 
 
 
16 + CR
Possuir idade maior que 21 (vinte e um) anos de idade, possuir ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou E (dentro da validade), experiência mínima de 1 (um) ano como motorista profissional nas categorias D ou E, ou condutor de véiculo de emergência, curso de capacitação de condutores de veículo de emergência com carga horária mínima de 50 horas, concluído e dentro da validade, possuir curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar), com carga horária mínima de 200 horas.
 
Observação: Não serão aceitos cursos realizados na modalidade EAD / on-line.
 
 
 
 
 
R$ 2.373,20
+
Insalubridade
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
 
 
44h
(12 x 36)
Advogado 01 + CR Diploma de Graduação de Curso Superior em Direito e registro no órgão profissional competente e 6 meses de experiência na função.  
R$ 4.168,13
+
R$ 220,00
Alimentação
 
40h
 
Almoxarife
 
01 + CR
 
Ensino Médio Completo e 6 meses de experiência comprovada como almoxarife.
 
R$ 1.853,28
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
44h
 
 
Analista Administrativo
 
 
01 + CR
Diploma de Graduação em Curso Superior em Administração, Engenharia de Produção, Gestão, Estatístico, curso de Excel avançado e/ou Power BI, registro ativo no órgão competente, quando houver, e 6 meses de experiência com Análise e/ou Elaboração de Indicadores.  
R$ 2.849,95
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
44h
 
 
 
Analista da Qualidade
 
 
 
02 + CR
Diploma de Graduação em Tecnólogo em Qualidade, ou Curso Superior de Administração, Engenharia de Produção, Enfermagem, Gestão de Serviços de Saúde, Farmácia com especialização em Gestão da Qualidade e 6 meses de experiência em Acreditação Hospitalar.  
R$ 2.849,95
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
40h
 
 
 
Analista II de Pessoal
 
 
 
CR
Diploma de Graduação em Curso Superior de Administração, Contabilidade ou Gestão de Pessoas e registro no órgão profissional competente e 6 meses de experiência comprovada em Departamento de Pessoal e com Sistema de Folha de Pagamento Sênior.  
R$ 3.099,33
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
40h
 
 
Analista II de Recursos Humanos
 
 
CR
Diploma de Graduação de Curso Superior em Administração ou Psicologia ou Tecnólogo em Recursos Humanos e registro no órgão profissional competente e 6 meses de experiência em Recursos Humanos.  
R$ 3.099,33
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
40h
 
 
CARGO
 
NÚMERO DE VAGAS
INICIAIS
 
 
REQUISITOS
 
 
VENCIMENTO
 
JORNADADE
TRABALHO
 
Assistente Administrativo
Diarista e Plantonista
 
 
10 + CR
 
Certificado do Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC. Mínimo de 6 meses de experiência.
 
R$ 1.853,29
+
R$ 220,00
Alimentação
 
Diarista
44h
 
Plantonista
(12 x 36)
 
 
Assistente Social
 
 
01 + CR
Diploma de Graduação de Curso Superior em Serviço Social, com especialização na área da saúde ou residência multiprofissional em saúde, registro ativo no órgão profissional competente e 6 meses de experiência na Área Hospitalar ou Pronto Atendimento.  
R$ 3.256,14
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
30h
 
 
 
Copeiro
 
 
01 + CR
 
Certificado            de           Ensino   Fundamental Completo reconhecido pelo MEC. 
 
R$ 1.477,24
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
44h
 
Engenheiro Eletricista
 
 
CR
 
Diploma de Graduação de Curso Superior em Engenharia Elétrica e registro no órgão profissional competente. Mínimo de 6 meses de experiência.
 
R$ 10.731,29
+
R$ 220,00
Alimentação
 
30h
 
Técnico II de Laboratório
 
 
CR
 
Certificado de Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Patologia ou Análises Clínicas e registro no órgão profissional competente. Mínimo de 6 meses de experiência.
R$ 2.126,53
+
Insalubridade
+
R$ 220,00
Alimentação
 
44h
 
 
Técnico de Radiologia
 
 
CR
 
Certificado de Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e registro no órgão profissional competente. Mínimo de 6 meses de experiência.
 
R$ 2.581,00
+
Insalubridade
+
R$ 220,00
Alimentação
 
 
 
24h
 
CR – Cadastro Reserva
 
** No caso do Assistente Administrativo, a opção por ser diarista ou plantonista dar-se-á para fins de ingresso, podendo o regime ser alterado, ao longo do tempo, caso haja necessidade por parte da instituição.
 
                                                                                     
ANEXO II ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
CARGO ATRIBUIÇOES GERAIS
 
Analista de TI (Redes)
Planejar, configurar, instalar e zelar pela manutenção de servidores de rede e sistemas relacionados. Instalar e configurar servidores, supervisionar a integração com outros sistemas e programas, fornecer suporte contínuo de manutenção e solução de problemas. E realizar demais atividades correlatas solicitadas pela instituição.
Analista de TI (Analista de Sistemas) Analisar e desenvolver projetos de sistemas, levantar requisitos, mapear processos e realizar modelagem de dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de acordo com as regras de negócio. Analisar o desempenho de sistemas implantados, solucionar problemas técnicos, elaborar manuais e realizar demais atividades correlatas solicitadas pela instituição.
 
Enfermeiro de Desenvolvimento de Pessoas
Planejar e acompanhar formação de tutores para as equipes de enfermagem; auxiliar na elaboração das ações de desenvolvimento de pessoas na instituição; propor e ministrar ações educativas macro; elaborar relatórios, indicadores e avaliações para acompanhamento das ações; realizar outras atividades correlatas solicitadas pela instituição.
 
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas e processos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam atividades e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Realizam outras atividades correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
 
Faturista
Organizar, controlar, analisar e faturar as contas/prontuários da instituição. Analisar o faturamento de prontuários e realizar o lançamento no sistema de informação hospitalar de materiais, medicamentos e exames realizados durante o atendimento hospitalar/ ambulatorial aos pacientes. Organizar documentos e efetuar sua classificação; gerar lançamentos, auxiliar nas apurações, conciliar contas e preencher e solicitações. Realizar a emissão e o arquivo de documentos e outras atividades correlatas solicitadas pela instituição.
 
 
Técnico II de Segurança do Trabalho
Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle; realizam outras atividades correlatas de acordo com a demanda da instituição.
 
 
 
 
Técnico III de Suporte
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos e registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificar acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas; atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho; desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho; realizar outras atividades correlatas solicitadas pela instituição.
 
 
 
Técnico de Enfermagem (Saúde Mental)
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, preferencialmente na saúde mental/psiquiatria e outras áreas. Prestar assistência ao paciente de saúde mental, zelando pelo seu conforto e bem-estar, administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades correlatas, realizar ações para promoção da saúde e realizar atividades correlatas demandadas pelos seus superiores.
 
 
CARGO ATRIBUIÇOES GERAIS
 
 
 
 
 
 
Condutor de Veículos de Urgência
 
 
Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Detectar problemas mecânicos, informando imediatamente o responsável/coordenador de Frota; Acionar sinais luminosos e sonoros de emergência, quando se fizer necessário; Sinalizar local de ocorrência; Estabelecer contato telefônico ou por meios disponíveis, com a mesa reguladora de transporte, e seguir suas orientações; Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas de trânsito de ambulâncias, assim como direção defensiva; Conduzir maca; Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento; Auxiliar a equipe de saúde no que se refere aos itens e materiais contidos no veículo; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); Cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados; Tratar com respeito e coleguismo os Médicos, Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem; Utilizar–se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; Apresentar–se no horário, uniformizado e pronto para o serviço; Realizar o check–list do veículo e testar os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus etc.; Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos; Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo–se identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função; Possuir noções da utilidade dos equipamentos da Unidade Móvel; Realizar check–list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com a equipe, anotando e comunicando à chefia de frota a falta ou problemas com eles; Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão; Registrar as intercorrências do plantão no Livro de Intercorrências do Condutor.
 
Advogado (a)
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, documentos e processos, analisando legislação para implementação, emitindo pareceres, assistindo a instituição e seus gestores, no que diz respeito às suas necessidades legais; realizam outras atividades correlatas demandadas pela instituição.
 
 
 
Almoxarife
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística. Realizam outras atividades correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
Analista Administrativo
Realizam o gerenciamento das metas contratadas e indicadores de produção e produtividade. Elaboram relatórios gerenciais, implementam projetos de melhoria; participam dos comitês operacionais. Fazem a análise de indicadores e metas e desvios em relação às mesmas. Realizam outras atividades correlatas demandadas pela instituição.
 
 
 
Analista da Qualidade
Elaboram e implementam modelos e ferramentas de controle da qualidade, com foco na adoção de políticas e técnicas de melhoria contínua. Realizam mapeamento de processos, instruções de trabalho, análise e controle de não-conformidades, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; acompanham auditoria interna e externa. Inspecionam, elaboram e organizam fluxos e procedimentos; verificam a conformidade de processos; trabalham de acordo com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança; coordenam treinamentos; elaboram e implementam indicadores; confeccionam relatórios e realizam atividades correlatas demandadas pela instituição.
 
 
 
 
CARGO
 
ATRIBUIÇOES GERAIS
 
 
Analista II de Pessoal
Administram pessoal e plano de cargos e salários; realizam operações vinculadas a folha de pagamentos, frequência e benefícios; orientam e efetuam registros relacionados à vida funcional dos trabalhadores; realizam treinamentos em sua área de atuação. Administram relações de trabalho. Elaboram relatórios e trabalham com sistemas específicos. Realizam atividades administrativas e de atendimento correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
 
Analista II de Recursos Humanos
Atuam na área de treinamento e de desenvolvimento de pessoal. Efetuam processo de recrutamento e de seleção, promovem ações de qualidade de vida e orientação aos empregados. Administram sistemas de estágios e avaliação de desempenho. Elaboram relatórios, analisam dados e trabalham com sistemas específicos. Realizam atividades administrativas e de atendimento correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
Assistente Administrativo Diarista /
Plantonista (12h x 36h)
Executam serviços de apoio nas áreas administrativas e assistenciais; atendem usuários e trabalhadores, fornecendo e recebendo informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; realizam atividades vinculadas a sistemas de informação, arquivamento e entrega de documentos, dentre outras atividades correlatas demandadas pela gerência/coordenação/Diretoria.
 
 
Assistente Social
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais; orientam e realizam encaminhamentos referentes a fluxos de pacientes e referências; atendem familiares e pacientes; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; realizam outras atividades correlatas demandadas pela instituição.
 
Copeiro
Atendem os trabalhadores, pacientes e visitantes, porcionando e servido alimentos e bebidas. Manipulam e preparam alimentos e bebidas. Realizam serviços de copa e cozinha. Realizam outras atividades correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
 
Engenheiro Eletricista
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Realizam outras atividades correlatas, demandadas pela chefia imediata.
 
 
 
Técnico II de Laboratório
Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; realizam atividades correlatas solicitadas pela instituição.
 
 
 
Técnico de Radiologia
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; mobilizam capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; realizam atividades correlatas demandadas pela instituição.
 
 
Movimentações
Quarta, 22 janeiro 2025
09h14
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / 06ª CLASSIFICAÇÃO FINAL - COPEIRO.
Download 1
Quarta, 22 janeiro 2025
09h14
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 06ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, REPROVADOS E AUSENTES NA AVALIAÇÃO ESCRITA - COPEIRO.
Download 2
Terça, 21 janeiro 2025
14h42
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 08ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIARISTA .
Download 3
Terça, 21 janeiro 2025
14h38
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 08ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E REPROVADOS NA ANALISE CURRICULAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIARISTA.
Download 4
Terça, 21 janeiro 2025
14h35
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 07ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PLANTONISTA .
Download 5
Quinta, 16 janeiro 2025
14h57
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 07ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E REPROVADOS NA ANALISE CURRICULAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PLANTONISTA.
Download 6
Quinta, 16 janeiro 2025
13h52
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 08ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – DIARISTA.
Download 7
Quinta, 16 janeiro 2025
13h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 07ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – PLANTONISTA .
Download 8
Terça, 14 janeiro 2025
14h08
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 06ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA E ENTREVISTA COPEIRO.
Download 9
Terça, 14 janeiro 2025
13h58
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 06ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR COPEIRO.
Download 10
Sexta, 10 janeiro 2025
12h47
Arquivo cadastrado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - INCLUSÃO DE CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA.
Download 11
Terça, 07 janeiro 2025
11h47
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 04ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA CONDUTOR VEICULOS DE URGENCIA.
Download 12
Terça, 07 janeiro 2025
11h07
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 04ª CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA.
Download 13
Sexta, 03 janeiro 2025
13h44
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / 05ª ANALISTA II OBRAS E ENGENHARIA - RESULTADO FINAL.
Download 14
Quinta, 02 janeiro 2025
08h34
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 05ª ANALISTA II OBRAS ENGENHARIA - CONVOCAÇÃO ENTREVISTA.
Download 15
Quinta, 02 janeiro 2025
08h34
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 05ª ANALISTA II OBRAS ENGENHARIA - RESULTADO PROVA.
Download 16
Quinta, 02 janeiro 2025
08h34
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 05ª ANALISTA II OBRAS ENGENHARIA - CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO ESCRITA.
Download 17
Quinta, 02 janeiro 2025
08h33
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 05ª ANALISTA II OBRAS ENGENHARIA - RESULTADO DA ANALISE CURRICULAR.
Download 18
Quinta, 02 janeiro 2025
08h33
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 05ªANALISTA II OBRAS ENGENHARIA - CONVOCAÇÃO ANALISE CURRICULAR.
Download 19
Segunda, 30 dezembro 2024
17h05
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / 02ª ADVOGADO-RESULTADO FINAL.
Download 20
Sexta, 27 dezembro 2024
11h50
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 04ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Sexta, 27 dezembro 2024
11h42
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 04ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E REPROVADOS NA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Sexta, 27 dezembro 2024
11h06
Arquivo cadastrado. ATOS ADMINISTRATIVOS / ATO ADMINISTRATIVO _ SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES - CONDUTOR VEÍCULOS DE URGÊNCIA.
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Sexta, 27 dezembro 2024
09h45
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 04ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA.
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Sexta, 27 dezembro 2024
08h43
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / 03ª RESULTADO FINAL CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Sexta, 20 dezembro 2024
15h05
Arquivo cadastrado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - ACRÉSCIMO DE CARGO ANALISTA II - OBRAS E ENGENHARIA.
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Quinta, 19 dezembro 2024
10h15
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 03ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA E ENTREVISTA CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Terça, 17 dezembro 2024
16h18
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 02ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA ADVOGADO.
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Terça, 17 dezembro 2024
16h09
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 02ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, REPROVADOS E AUSENTES NA AVALIAÇÃO ESCRITA ADVOGADO.
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Terça, 17 dezembro 2024
11h34
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 03ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E REPROVADOS NA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Terça, 17 dezembro 2024
11h34
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 03ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA.
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Quarta, 11 dezembro 2024
16h01
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / 01ª CLASSIFICAÇÃO FINAL - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA.
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Quarta, 11 dezembro 2024
15h14
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 01ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA E ENTREVISTA CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA.
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Sexta, 06 dezembro 2024
14h05
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 01ª CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E REPROVADOS NA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE URGENCIA .
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Quinta, 05 dezembro 2024
18h30
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 2ª CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO ESCRITA_CARGO ADVOGADO.
Download 35
Quinta, 05 dezembro 2024
18h29
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÕES / 2ª RESULTADO DA ANALISE CURRICULAR_CARGO ADVOGADO.
Download 36
Quinta, 05 dezembro 2024
18h28
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 2ª CONVOCAÇÃO ANALISE CURRICULAR_CARGO ADVOGADO.
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Quarta, 04 dezembro 2024
14h17
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 01ª CONVOCAÇÃO PARA ANALISE CURRICULAR CONDUTOR DE VEICULOS DE URGENCIA .
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Sexta, 29 novembro 2024
15h05
Arquivo cadastrado. ATOS ADMINISTRATIVOS / LINK DE INSCRIÇÃO ATUALIZADO _ EDITAL Nº 04-2024 _ 1ª RETIFICAÇÃO.
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Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo cadastrado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo atualizado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Download 41
Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo atualizado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Download 42
Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo atualizado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Download 43
Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo atualizado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Sexta, 29 novembro 2024
13h59
Arquivo atualizado. ATOS ADMINISTRATIVOS / 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04_2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Sexta, 29 novembro 2024
13h58
Nova situação: ABERTO
Quinta, 28 novembro 2024
13h49
Nova situação: SUSPENSO
Quarta, 27 novembro 2024
13h15
Nova situação: ABERTO
Quarta, 27 novembro 2024
13h13
Nova situação: EM ANDAMENTO
Quarta, 27 novembro 2024
13h10
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 27/11/2024 às 14:00.
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