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SSA Contagem
Editais do Processo Seletivo
Atualizado em: 11/03/2024 às 18h01
PROCESSO SELETIVO SSA CONTAGEM EDITAL Nº 02/2024
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Detalhes
Movimentações
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Detalhes
Situação
Em Andamento
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2024
Publicado em
20/02/2024 às 18h00
Realização em a partir de
20/02/2024 às 18h18
Início das Inscrições
21/02/2024 às 18h01
Fim das Inscrições
24/07/2024 às 08h08
PROCESSO SELETIVO SSA CONTAGEM - EDITAL Nº 02/2024 O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM/MG – SSA Contagem, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Complexo Hospitalar e Unidades de Pronto Atendimento do município de Contagem/MG, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM/MG – SSA Contagem. 1.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regido por este Edital, se contratados, estarão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, Decreto-Lei no 5452/43, ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 e todas as alterações posteriores, e se sujeitarão, ainda, às regras e normas internas de pessoal do SSA Contagem. 1.3 O SSA Contagem é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e não integra a Administração Pública, não se confundindo o presente Processo Seletivo com o Concurso Público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.4 O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado, será lotado no Complexo Hospitalar, nas Unidades de Pronto Atendimento ou outros locais sob responsabilidade do SSA Contagem, conforme a necessidade da instituição. 1.5 O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do presente edital, podendo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do SSA Contagem. 1.6 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Cargos, número de vagas, requisitos, vencimento e jornada de trabalho; ANEXO II - Atribuições Gerais dos Cargos. 2 DAS VAGAS 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa a composição de quadro para contratação nos termos da legislação vigente e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 2.2 Os códigos, cargos, vagas, vencimentos, os requisitos mínimos e carga horária estão especificados no ANEXO I deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES a) As inscrições serão gratuitas e estarão continuamente abertas, para os cargos especificados, a partir de 20 de fevereiro de 2024 (a partir das 8h00min – horário de Brasília) e deverão ser feitas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico de Inscrição disponibilizado através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdyK2799cPXj_mmJoSkIU_EnhCIL7z6CqYMDYIuMMgFp0yQA/viewform?usp=sf_link b) A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas no presente Edital. c) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. d) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. e) As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SSA Contagem de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato. f) Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. g) No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. h) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. i) No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por um cargo ao qual irá concorrer. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo após efetivação da inscrição. j) A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará no aceite e na autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamento inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 3.1 DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 No ato da inscrição os candidatos deverão preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdyK2799cPXj_mmJoSkIU_EnhCIL7z6CqYMDYIuMMgFp0yQA/viewform?usp=sf_link

3.1.2 Os documentos comprobatórios das informações pessoais, solicitadas e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, em forma legível, nos formatos PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG, DOC, DOCX e tamanho máximo de 3 megabytes por arquivo. 3.1.3 O candidato será avaliado seguindo a ordem de inscrição. Se aprovado na análise curricular inicial, o candidato será convocado para as etapas posteriores. Se aprovado em todas as etapas, o candidato estará classificado e poderá ser convocado para admissão através do Processo Seletivo. 3.1.4 O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo de que trata este Edital será admitido, em caso de disponibilidade de vaga, se atender às seguintes exigências, na data da admissão: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação; c) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório; d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino; e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; f) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão; g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado nos exames médicos no processo de admissão; h) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais; i) estar devidamente registrado e em situação legal junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir; j) não ter sido desligado do SSA Contagem nos últimos 90 (noventa) dias; k) não ter sido demitido por justa causa do SSA Contagem ou ter obtido advertência ou suspensão pelo SSA Contagem nos últimos 06 (seis) meses; l) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, para o cargo ao qual se candidatar. 3.1.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação do cargo, na data de sua convocação, importará na perda do direito de contratação do candidato. 4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Art. 37, Inc. VIII, da Constituição Federal; Lei no 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004; Lei no 12.764/12, regulamentada pelo Decreto no 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009, Decreto no 9.508/2018. 4.2 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser admitido nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SSA Contagem. 4.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras. 4.4 O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, às avaliações, aprovação e a todas as demais normas deste Edital. 4.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.7 O candidato com deficiência deverá anexar ao formulário eletrônico laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência. 4.8 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) informar o tipo de deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização da avaliação. 4.9 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.10 Será excluído da lista de classificação o candidato cuja deficiência não for constatada através dos exames médicos no processo de admissão.

4.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.12 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez. 4.13 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas, nos termos deste Edital, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de inscrição e aprovação, bem como dos termos deste Edital. 5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 5.1 Ficam asseguradas 20% (vinte por cento) de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal no 4.714/2015. 5.2 O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada, somente poderá ser admitido nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SSA Contagem. 5.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 5.5 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.6 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo. 6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO a) O Processo Seletivo Simplificado consistirá em até 03 (três) etapas, distribuídas em análise curricular, avaliação escrita e entrevista. b) Serão distribuídos entre as etapas um total de 100 (cem) pontos. 6.1 ANÁLISE CURRICULAR 6.1.1 Critérios da análise curricular para cada cargo: CARGO PONTUAÇÃO Enfermeiro - Epidemiologista 05 pontos de experiência profissional a cada 6 meses na área de atuação até a pontuação máxima de 40 pontos. 6.1.2 Cabe ao candidato preencher os requisitos mínimos dispostos no Anexo I deste edital: o não cumprimento acarretará sua eliminação.
6.3 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 6.3.1 O candidato aprovado na avaliação curricular será encaminhado para entrevista sob supervisão da Comissão de Processos Seletivos do SSA Contagem. CARGOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA MINÍMO EXIGIDO Enfermeiro (Epidemiologista) Experiência técnica situacional 01 A 20 PONTOS 60 PONTOS Planejamento e organização do 36 PONTOS trabalho 01 A 20 PONTOS Comunicação Interpessoal 01 A 20 PONTOS 6.3.2 Serão aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento de 60% nas etapas estabelecidas no presente edital. 6.3.3 A medida que forem realizadas as etapas acima mencionadas, haverá a homologação dos resultados parciais, pela Comissão de Processos Seletivos, através do site https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/ , em um prazo de até 72h (setenta e duas) horas a partir da realização da última etapa do certame. 6.3.4 Caberá recurso, devidamente circunstanciado, contra cada resultado parcial, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a partir da divulgação do resultado de cada etapa. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e endereçado à Comissão de Processos Seletivos, à qual caberá avaliar e emitir o parecer final acerca do questionamento apresentado e emitir resposta formal ao requerente. 6.3.5 O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo de Recursos Humanos/ Diretoria de Administração de Pessoal, localizada no Hospital Municipal de Contagem - Avenida João César de Oliveira, 4495 – Novo Eldorado – 2º Piso, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h, de 2ª a 6ª feira. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1 A convocação do candidato dar-se-á através do site https://www.ssacontagem.com.br/portal/servicos/1013/clique-e-acesse/ após a aprovação e divulgação do resultado homologado pela Comissão de Processos Seletivos, em estrita conformidade com a ordem de inscrição daqueles aprovados para o cargo, de acordo com a necessidade da SSA Contagem. 7.2 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, o candidato classificado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos para a contratação: aqueles que deram condições de inscrição e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital para o cargo referente à inscrição.

7.3 As convocações serão realizadas através do site da SSA Contagem, devendo o candidato apresentarse ao local descrito na convocação no prazo estabelecido, munido de todos os documentos exigidos. 7.4 Os candidatos convocados deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos para contratação e apresentar os documentos discriminados a seguir:  Cédula de Identidade recente - original e 02 (duas) cópias;  Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e cópia;  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia;  Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia ou cadastre através do site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home  Título de Eleitor, no caso de candidato brasileiro ou impressão do e-título que esteja parte dos dados com QR-Code através iOS e Android ou do site: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/titulo-elocal-de-votacao/e-titulo - original e cópia;  Comprovantes de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia). Para obter certidão de quitação eleitoral, acesse o site do TRE-MG – origina no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (Observação: No caso da Certidão de Quitação, será aceito o documento impresso diretamente da internet sem a Necessidade de cópia deste documento);  Comprovante de endereço - origina e 02 (duas) cópias (Observação: Serão aceitos somente contas de até 60 dias, ou seja, dois meses);  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino) - original e cópia;  Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de sua naturalidade – original;  Caderneta de Vacinação atualizada, - original e cópia (Observação: sendo obrigatórias as seguintes vacinas: Hepatite B, Tríplice Viral, DTPA – Difteria/Tétano/Coqueluche, DT, Influenza, Febre Amarela e no mínimo as duas doses da COVID-19);  Cartão do SUS - original e cópia;  Certidão de Casamento (se casado) - original e cópia;  Documento de identificação com CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver) - original e cópia;  Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos (se houver) - original e cópia;  Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, e demais documentos comprobatórios dos pré-requisitos deste Edital - original e cópia;  Registro junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir - original e cópia;  Comprovante de regularidade do Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir - original;  Passaporte, no caso de candidato estrangeiro - original e cópia;  Declaração de vínculo em órgão público ou empresa privada. (SE POSSUIR OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO) – original (Observação: De acordo com cada órgão e entidade). 7.5 Caso haja necessidade, a SSA Contagem poderá solicitar outros documentos complementares.

7.3 As convocações serão realizadas através do site da SSA Contagem, devendo o candidato apresentarse ao local descrito na convocação no prazo estabelecido, munido de todos os documentos exigidos. 7.4 Os candidatos convocados deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos para contratação e apresentar os documentos discriminados a seguir:  Cédula de Identidade recente - original e 02 (duas) cópias;  Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e cópia;  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia;  Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia ou cadastre através do site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home  Título de Eleitor, no caso de candidato brasileiro ou impressão do e-título que esteja parte dos dados com QR-Code através iOS e Android ou do site: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/titulo-elocal-de-votacao/e-titulo - original e cópia;  Comprovantes de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia). Para obter certidão de quitação eleitoral, acesse o site do TRE-MG – origina no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (Observação: No caso da Certidão de Quitação, será aceito o documento impresso diretamente da internet sem a Necessidade de cópia deste documento);  Comprovante de endereço - origina e 02 (duas) cópias (Observação: Serão aceitos somente contas de até 60 dias, ou seja, dois meses);  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino) - original e cópia;  Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de sua naturalidade – original;  Caderneta de Vacinação atualizada, - original e cópia (Observação: sendo obrigatórias as seguintes vacinas: Hepatite B, Tríplice Viral, DTPA – Difteria/Tétano/Coqueluche, DT, Influenza, Febre Amarela e no mínimo as duas doses da COVID-19);  Cartão do SUS - original e cópia;  Certidão de Casamento (se casado) - original e cópia;  Documento de identificação com CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver) - original e cópia;  Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos (se houver) - original e cópia;  Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, e demais documentos comprobatórios dos pré-requisitos deste Edital - original e cópia;  Registro junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir - original e cópia;  Comprovante de regularidade do Conselho Profissional específico, para os cargos que assim o exigir - original;  Passaporte, no caso de candidato estrangeiro - original e cópia;  Declaração de vínculo em órgão público ou empresa privada. (SE POSSUIR OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO) – original (Observação: De acordo com cada órgão e entidade). 7.5 Caso haja necessidade, a SSA Contagem poderá solicitar outros documentos complementares.

Contagem, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Diretor Geral SSA Contagem


 
Movimentações
Segunda, 13 maio 2024
12h36
Nova situação: EM ANDAMENTO
Segunda, 11 março 2024
18h01
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 21/02/2024 às 18:01.
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